10 de fev. de 2026

Manual do Orientista - Dica nr 98

 Dica nº 98: Diga não às drogas.

De acordo com as Regras Antidoping da CBO, quando uma pessoa escolheu o desporto Orientação para praticar optou por renunciar às drogas e ao uso de qualquer substância ou método proibido.  Após ter tomado esta decisão o praticante adquire os seguintes direitos e deveres: 

Direito de: Praticar o desporto Orientação livre de qualquer substância ou método proibido. Ser informado pelas entidades de prática e administração do desporto sobre os efeitos de substância ou método proibido no organismo.   

Dever de: Provar a todos os demais competidores que não ingere ou faz uso de qualquer substância ou método proibido. 

O aumento do uso de medicamentos destinados a melhorar o desempenho do atleta tem motivado uma ação intensa das autoridades esportivas nacionais e internacionais, visando preservar não apenas aos aspectos éticos da competição, mas, sobretudo, a saúde dos esportistas que dela participam. A lista de substâncias restritas se caracteriza como uma percentagem pequena do arsenal farmacológico e não impede o tratamento adequado ao atleta por razões terapêuticas justificáveis. Devem ser tomados cuidados especiais quanto à prescrição de remédios para dor, resfriados, cefaléias e problemas nasais e brônquicos. Preparações que só contenham antibiótico ou antihistamínico são permitidas, mas deve-se estar atento para as preparações combinadas que contenham efedrina e aminas simpaticomiméticas. 

É indispensável que o médico responsável esteja a par de todo medicamento usado pelo atleta, seja halopatia, homeopatia, fitoterapia, florais, medicina ortomolecular ou qualquer outro método administrado ou usado pelo atleta. Apenas assim poderá ser feita comunicação oficial à Comissão Médica da CBO, de acordo com o regulamento.
Seria recomendado ao atleta que não comesse, bebesse, fumasse, inalasse ou injetasse (ou usasse sob alguma outra forma de administração) qualquer substância desconhecida por ele, que não tenha sido recomendada pelo médico responsável. Muitos produtos derivados de plantas nativas de várias regiões (chás, pós, sementes, preparados diversos) podem ter ação dopante ou ter reação cruzada nos exames de verificação de doping na urina, principalmente no que se refere ao efeito estimulante.

As substâncias proibidas são comumente classificadas em quatro grupos:

Estimulantes: aceleram o funcionamento cerebral, deixando o atleta mais alerta, pois agem diretamente no sistema nervoso. Eles eliminam a sensação de fadiga e melhoram o desempenho do competidor. As drogas estimulantes mais comuns são: as anfetaminas, o crack, a cocaína, e o ecstasy.

Narcóticos analgésicos: têm o poder de mascarar a sensação da dor. A morfina e seus derivados são exemplos dessa classe. 

Diuréticos: Causam uma perda de água ao paralisar parcialmente a sua reabsorção e assim causam a perda de peso, além de serem utilizados também para eliminar outras substâncias proibidas.

Esteroides anabolizantes: usados para aumentar a massa muscular do atleta (não atletas também os utilizam para esse fim) e diminuem o tempo de recuperação. Podem ser consideradas as mais nocivas das substâncias vetadas.

Dependendo das circunstâncias, é possível receber uma autorização para uso terapêutico de um medicamento. Trata-se de uma autorização com validade predeterminada que o atleta precisa solicitar à Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) caso necessite utilizar um medicamento que possua substância proibida por razões terapêuticas; desde que não exista uma opção de tratamento alternativo.

Deve haver cuidado com a manipulação de materiais desconhecidos, como pós, líquidos, resinas, pastas, etc., que podem conter substâncias proibidas, as quais, entrando em contato com o organismo, poderão repercutir em contaminação e sugerir resultado positivo para certas classes farmacológicas no controle de doping. Hoje em dia existem vários tipos de suplementos alimentares que apresentam em sua formulação anabólicos esteroides e que podem causar testes positivos em controles de dopagem. Por isso é importante nos informamos bem a respeito dos suplementos que formos utilizar, preferencialmente com a indicação de um médico que conheça as substâncias proibidas. 

A lista de substâncias proibidas também está disponível por meio do link da ABCD, a qual sugerimos que seja consultada com frequência, pois todas as atualizações serão lá publicadas.

 

 

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