3.1 Ao chegar ao local da prova, o atleta deverá consultar a lista de partida e conferir o chip que está atribuído ao seu nome. Qualquer atualização de dados ou mudança de chip deverá ser informada a secretaria/apuração do evento antes de sua partida.
3.1.1 O atleta deverá utilizar o chip que está registrado em seu nome na lista de partida ou, em caso de mudança, aquele que foi previamente autorizado pela organização. 3.2 Seguir a direção balizada e/ou sinalização para o local de partida do seu percurso. 3.3 Estar próximo à partida com alguns minutos de antecedência e manter-se em silêncio.
3.4 Quando o relógio da partida, que pode ser manual (*), der o sinal do seu minuto de partida, o atleta deverá mostrar o chip para conferência e entrar na área 1 da partida, para realizar a limpeza e a verificação do chip nas bases descritas com LIMPAR e CHECAR. (*) O relógio manual pode ser um placar de 4 algarismos, funcionando três minutos adiantados, e o sinal pode ser um silvo de apito ou qualquer outro sinal sonoro escolhido pela organização.
3.4.1 Após entrar na área 1 da partida, o atleta se responsabiliza que todos os seus dados estão de acordo com o item 3.1.1.
3.4.2 É obrigação do atleta a realização correta dos procedimentos de limpeza e checagem do seu chip antes de sua partida, sendo que a não execução desses procedimentos acarretará a desclassificação do atleta. Se o atleta perceber que seu chip apresentou falha, durante a execução dos procedimentos, o mesmo deverá acionar o controlador de partida, informando o ocorrido, o qual realizará a troca do chip.
3.4.3 Caso seja necessária a substituição do chip, o atleta não sofrerá penalização no tempo. Caso a troca não seja realizada até o momento da partida (estágio 3), o competidor será realocado para um intervalo vago em sua categoria ou, em último recurso, partirá logo após o último atleta do mesmo percurso.
3.4.4 Por questões de segurança, é recomendado que pessoas idosas, pessoas que tenham algum tipo de dificuldade de locomoção e pessoas surdas, portem consigo um apito, para a execução de seu percurso, a ser usado em caso de emergências. A aquisição deste equipamento é de responsabilidade dos atletas.
3.5 No próximo sinal entra na área 2 e apanha o cartão de descrição.
3.6 No próximo sinal entra na área 3 e identifica sua categoria no mapa, não sendo permitido estudar o traçado do percurso.
3.7 No próximo sinal, a partida no percurso está liberada, que poderá acontecer de duas formas:
3.7.1 Com base de partida, o orientista deve inserir seu chip na base eletrônica e, em seguida, iniciar a leitura do seu mapa e partir; ou
3.7.2. Sem base de partida, o atleta poderá partir imediatamente, pois seu tempo contará automaticamente.
3.8 O atleta seguirá obrigatoriamente o itinerário balizado até o triângulo de partida, onde iniciará sua navegação.
3.9 O atleta deverá comprovar a passagem em todos os pontos de controle, obedecendo a sequência estabelecida no percurso traçado no mapa. Qualquer erro de sequência ou ausência de marcação/registro levará a desclassificação do atleta.
3.10 Após passar pela faixa de chegada, o orientista deverá entregar o mapa (caso estejam recolhendo) e apresentar seu chip para cópia dos registros armazenados no mesmo. A leitura de chip somente será realizada até 15 minutos após a chegada do último atleta. Caso não realize a leitura no período previsto, o orientista será desclassificado.
3.11 Caso o atleta tenha utilizado o espaço de picote impresso no mapa, para registrar sua passagem em uma base que verificou falha no sistema eletrônico, deverá declarar tal procedimento e entregar o mapa para que seja identificado como seu e levado para a apuração.
3.12 O atleta que não concluir a prova deverá reportar-se à equipe de chegada/apuração para informar sua desistência e entregar o mapa, caso estejam recolhendo.
3.13 O orientista que perder seu horário de partida deve se apresentar ao controlador de partida, informar seu atraso e aguardar orientações, se posicionando no local determinado para os atrasados (funil, corredor, etc). O controlador de partida anotará na súmula de partida o horário que o atleta se apresentou e determinará um novo horário de partida que não interfira no intervalo de tempo dos demais atletas de sua categoria. O tempo que chegou atrasado será somado no seu tempo de percurso.
3.14 O atleta só terá direito de partir em outro horário se o erro for cometido pela comissão organizadora.
3.15 O competidor é responsável por apanhar o mapa certo. A categoria será indicada no mapa, para que seja visível ao competidor antes da partida. O atleta que perder o mapa ou apanhar o mapa errado, poderá retornar à partida e solicitar outro mapa, retornando ao seu percurso imediatamente, sem interrupção ou reinicio da contagem do seu tempo.
3.16 O atleta que perder o chip e opte por continuar a prova, deve retornar à partida e solicitar outro chip, limpar/checar e seguir a rotina 3.7 em diante, caso haja chip disponível. No entanto, a contagem do seu tempo não será interrompida, sendo registrado o horário na súmula do controlador de partida. Os custos decorrentes de aluguel ou disponibilidade de outro chip, bem como referente ao extravio, caso este seja locado, devem ser verificados entre atleta e organização.
3.17 O atleta que completar o seu percurso sem a posse do seu mapa, e/ou seu comprovante de passagem pelos controles (chip) será desclassificado.
3.18 O atleta que for sorteado para o exame antidoping, após a entrega do seu mapa e chip, ficará no local designado, à disposição da equipe responsável pelo exame, até que o material seja coletado.
3.19 Todos os atletas devem seguir as instruções dos árbitros e organizadores do evento, norteadas pelas regras e regulamentos das competições, bem como as orientações contidas nos boletins do evento. Os participantes que se conduzirem de maneira antidesportiva ou que exibam comportamento ou linguagem desrespeitosa e/ou ofensiva perante os árbitros e membros da comissão organizadora do evento poderão ser desclassificados e/ou proibidos de participar de eventos futuros.
3.20 Serão consideradas condutas antidesportivas, passíveis de desclassificação, as seguintes ocorrências:
3.20.1 Deixar de seguir orientações do árbitro ou membro da comissão organizadora do evento, propositalmente, com o objetivo de obter vantagem em relação aos demais atletas.
3.20.2 O atleta que, na tentativa de ganhar tempo, picotar errado ou deixar de ler pelo menos uma base fazendo posterior uso do controle mecânico reserva, quando comprovado.
3.20.3 O atleta que adentrar as áreas embargadas, com a intenção de reconhecer a área de prova, ou invadir a área de competição, sem autorização da organização, bem como demais atletas que se beneficiarem disto.
3.20.4 O atleta que não respeitar os símbolos e cores do mapa de Orientação, (áreas perigosas, áreas proibidas, etc), na tentativa de ganhar tempo, sendo esta falta considerada grave.
3.20.5 O atleta que não respeitar quaisquer itinerários balizados, incluindo aqueles que não fazem parte do percurso.
3.20.6 O atleta que não concluir a prova e deixar de informar sua desistência à equipe de chegada/apuração.
3.20.7 A desobediência às Regras de Consciência Ecológica, referente à preservação do meio ambiente.
3.21 O atleta que cometer atitude antidesportiva será desclassificado e encaminhado à Comissão Disciplinar; e o dirigente, que incorrer nesta falta, será encaminhado à Justiça Desportiva.